Após auditoria realizada pela área técnica, o Tribunal de Contas do Estado estabeleceu prazos para que o governo estadual adote providências urgentes na passarela da Ponte Florentino Avidos, conhecida popularmente como Cinco Pontes. A decisão inclui exigências de sinalização, interdição seletiva e reparos estruturais diante dos riscos identificados para pedestres e veículos.
A fiscalização apontou um vácuo histórico na titularidade do equipamento público, uma vez que diferentes órgãos e prefeituras negaram a responsabilidade pela conservação da estrutura. Para mais detalhes sobre as atribuições de órgãos públicos, consulte o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Impasses na titularidade e ausência de gestão
Durante a auditoria, constatou-se que prefeituras e órgãos estaduais recusaram a responsabilidade oficial pela manutenção da ponte, embora registros indiquem intervenções passadas realizadas por diferentes administrações. A indefinição quanto à gestão da estrutura é antiga e antecede os atuais gestores.
Por essa razão, o tribunal decidiu manter o registro de irregularidades quanto à omissão administrativa, mas optou por não imputar responsabilidade individual aos agentes públicos investigados no processo.
Riscos estruturais e urgência na passarela
A inspeção in loco revelou sinais evidentes de deterioração na estrutura, com destaque para a passagem de pedestres. Diante do perigo iminente, foi determinado que os responsáveis executem medidas imediatas para garantir a segurança da população que transita pelo local.
- Sinalização adequada das áreas de risco
- Interdição seletiva de trechos comprometidos
- Reparação urgente do buraco na passarela
Prazos para planos de recuperação e inventário
O tribunal estabeleceu que a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura e o Departamento de Edificação e Rodovias elaborem um Plano de Manutenção e Recuperação completo. O documento deve contemplar inspeções detalhadas, diagnóstico estrutural e cronograma de intervenções.
Além disso, a estrutura deverá ser formalmente integrada ao inventário de bens estaduais e contar com um decreto que defina de maneira definitiva o órgão encarregado pela administração, monitoramento e conservação contínua da travessia.
Fonte: tcees.tc.br


