Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Voto em trânsito: saiba como consultar o local no e-Título

Brasil

Os cidadãos que solicitaram a transferência temporária da seção eleitoral para votar fora de sua cidade de origem já podem conferir onde vão comparecer às urnas. A checagem do endereço exato está liberada e pode ser feita de forma rápida tanto pelo aplicativo e-Título quanto pela página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

Passo a passo para consultar a seção no aplicativo

Para verificar o local designado, o eleitor deve acessar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS. Após fazer o login com os dados cadastrais, a tela inicial exibe as informações atualizadas sobre a zona e a seção temporárias. A ferramenta também oferece uma rota por mapa para facilitar o deslocamento até o colégio eleitoral.

Quem preferir fazer a checagem pelo computador pode entrar no portal do TSE. Basta navegar até a aba de serviços ao eleitor, selecionar a opção de consulta ao local de votação e preencher o número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e o nome da mãe.

Regras para a votação fora da comarca de origem

O voto em trânsito é uma alternativa garantida a quem comunicou a Justiça Eleitoral com antecedência de que estaria longe de seu município no dia do pleito. A abrangência dos votos depende da localização do eleitor:

  • Eleitores no mesmo estado, mas em cidades diferentes: têm o direito de votar para todos os cargos em disputa.
  • Eleitores em estado diferente do domicílio de origem: votam apenas para o cargo de presidente da República.

Vale lembrar que essa modalidade ocorre exclusivamente em capitais e municípios com mais de 100 mil votantes cadastrados, em seções especiais instaladas pela Justiça Eleitoral.

Documentação exigida na hora de votar

No dia da eleição, para ter acesso à urna, o cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho física. Quem já fez o recadastramento biométrico pode apresentar unicamente o e-Título, desde que a foto conste no aplicativo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *