O órgão de controle externo estadual determinou que a administração municipal adote medidas para reaver montantes repassados acima do previsto à empresa operadora do sistema de mobilidade urbana. A decisão decorre de fiscalizações que identificaram falhas metodológicas na apuração de repasses financeiros ao longo de exercícios anteriores.
As apurações apontam que o equívoco esteve ligado à contabilização de estudantes beneficiados por abatimentos tarifários. Alunos com direito à redução na passagem foram computados de forma integral na base de cálculo dos subsídios financeiros, gerando repasses superiores ao devido em diferentes períodos.
Fiscalização aponta falhas em subsídios de transporte
A auditoria realizada pelos órgãos técnicos identificou distorções na execução dos repasses públicos destinados à concessionária. Além da divergência no tratamento dado aos estudantes, o levantamento inicial também avaliou aspectos operacionais relativos à gestão da frota e às revisões contratuais periódicas.
Embora parte das inconsistências apontadas inicialmente tenha sido superada após a apresentação de justificativas pelos gestores, a distorção financeira permaneceu como ponto central da análise técnica. O equívoco resultou na transferência de recursos públicos em patamar superior ao estabelecido nas normativas vigentes para o setor.
Divergência sobre responsabilidade financeira e ressarcimento
Durante a apreciação da matéria, os membros do colegiado divergiram sobre a atribuição pessoal do débito apontado. A relatoria original avaliava imputar a obrigação de devolução diretamente ao ex-titular da pasta municipal responsável pelo setor de trânsito e transportes durante o período fiscalizado.
Contudo, a maioria do plenário acompanhou entendimento divergente, ponderando que os recursos não foram incorporados ao patrimônio pessoal do agente público. O entendimento vencedor estabeleceu que a restituição deve recair sobre a empresa que efetivamente recebeu os valores pagos em excesso durante a execução contratual.
Prazos e formas para a recomposição do erário
Com a definição do plenário, a gestão atual da pasta de transportes municipal recebeu o encargo de formalizar o processo de recomposição financeira. O procedimento deverá ocorrer por meio de compensações em repasses futuros devidos à concessionária ou mediante plano estruturado de parcelamento.
Para saber mais detalhes sobre as decisões do órgão fiscalizador, acesse a página oficial do tribunal. As etapas seguintes de cumprimento da decisão e o retorno dos recursos aos cofres públicos serão monitorados sistematicamente pelas equipes de controle externo nos próximos ciclos de fiscalização.
Fonte: tcees.tc.br


