O 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública indeferiu e pediu arquivamento do processo movido pelo prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB), contra o vereador e pré-candidato a prefeito, Léo Camargo (PL), em ação iniciada no dia 10 de abril deste ano.
A ação foi movida após embate entre Victor Coelho e Léo Camargo na prestação de contas do prefeito no dia 9 de abril, na Câmara Municipal, onde o parlamentar acusou a administração “de realizar obras não para melhorias, mas para a arrecadação de dinheiro”. Naquela ocasião, o prefeito alertou Camargo de que poderia responder uma ação por acusações levianas, já que todas as obras são fiscalizadas por órgãos de controle.
Dias depois da ação, o embate entre o prefeito e o vereador seguiu pelas redes sociais. Victor Coelho, na época, chamou Léo Camargo de mentiroso.
“Não vejo problema nenhum o senhor fazer o seu papel de vereador fiscalizador. Não tem ninguém querendo inibir o seu trabalho. O que o senhor não pode fazer é mentir, tentar enganar a população. Será que o seu pastor não te ensinou quem é o pai da mentira? O senhor não sabe o que está escrito em João 8:32?”, questionou na época, em vídeo publicado no Instagram.
O desfecho desse embate entre Léo Camargo e Victor Coelho deve chegar ao fim com a decisão do juiz Fábio Preti por indeferir o processo e determinar o seu arquivamento no último dia 7 de junho, por entender que as palavras proferidas pelo vereador ao prefeito durante a prestação de contas não são claras para comprovar que realmente houve um crime de calúnia e difamação praticado pelo parlamentar.
“Ensina Fernando Capez que a equivocidade da ofensa pode resultar do sentido duplo ou vago da palavra e dubiedade pode resultar quer de referência à pessoa, quer do conteúdo da ofensa. No caso em tela, não é possível perceber qualquer dos requisitos elencados para o cabimento da interpelação ora proposta. Somente em casos de equivocidade das expressões é que a lei permite à pessoa que se julga ofendida pedir que sejam dadas explicações em Juízo. Se as referências, alusões ou frases não se revestem do caráter dúbio, a convocação do suposto infrator não se justifica”, argumentou o magistrado para embasar sua decisão de arquivamento do processo.
Por se tratar de processo de primeiro grau, o prefeito pode recorrer da decisão.