O prefeito de Iconha, Gedson Paulino (Republicanos), por e-mail ao jornalismo do Notícias do ES, se manifestou na tarde desta terça-feira (4) sobre não ter acatado a recomendação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para paralisar as obras de aplicação de asfalto em vias da região central que já são calçadas.
Gedson pediu direito de resposta para comentar o caso que foi judicializado após o caso ganhar repercussão na cidade com a publicação da matéria.
De acordo com o prefeito, a obra visa melhorar a qualidade de vida dos munícipes, principalmente aqueles mais vulneráveis, trazendo acessibilidade e qualidade de vida. O trabalho é custeado com recursos do Governo do Estado, através de convênio e adesão de Ata, portanto, não estaria afetando o orçamento do Município.
“Quanto a questão ambiental, o prefeito entende a preocupação da população e a respeita, porém, a referida obra do capeamento asfáltico não é o fator determinante a ocasionar as inundações, alagamentos e enchentes que ocorrem no Município. A obra possui estudos e projetos que foram enviados ao Governo do Estado, preenchendo os requisitos exigidos para sua aprovação”, sustenta o prefeito.
Quanto à alegação de desacato, Gedson classifica como informação inverídica, tendo em vista que o tema está sendo discutido através de ação judicial movida pelo MPES que não foi atendido em seu pedido ao gestor.
O MPES chegou a pedir uma liminar para barrar as obras que motivaram inclusive um abaixo assinado com mais de 300 assinaturas de moradores, mas a Justiça entendeu que não cabe liminar, negando o pedido de tutela de urgência.
“A execução do projeto que visa a realização de capeamento asfáltico sobre paralelepípedos em ruas do centro da cidade de Iconha é política pública realizada no âmbito do Poder Executivo municipal, pautada no poder de discricionariedade da administração pública. Somente com a demonstração de perigo real e concreto de dano e da ilegalidade do ato é que se torna possível o controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Os documentos apresentados pelos requerentes não são conclusivos no sentido de que a realização de capeamento asfáltico sobre paralelepípedos em ruas do centro, por si só, seja capaz de causar dano ambiental. No próprio laudo apresentado, há informação no sentido de que é necessário o dimensionamento correto dos pontos de coleta de água para evitar alagamentos. E, na inicial, nesse aspecto, não foi demonstrado indício de irregularidade nesse sentido. Quanto à adesão a licitação já realizada, não foi demonstrada, documentalmente, irregularidade no procedimento a ensejar a suspensão do ato. A ausência da demonstração da probabilidade do direito conduz ao indeferimento da medida liminar. Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”, decidiu a Justiça, em primeira instância.
Para o prefeito, não houve um desacato a recomendação do MPES e entende que o pedido não atende o clamor popular.
“Dessa forma, não houve desacato à solicitação, até porque, o que o Ministério Público faz é recomendar, mas a recomendação naquele momento não estava de acordo com os interesses da população. O prefeito Gedson Brandão Paulino reitera seu compromisso de administrar o Município com responsabilidade em prol de toda população que o elegeu, respeitando todos os poderes Constituintes”, pontuou no prefeito em seu pedido de resposta.
Veja o pedido de resposta na íntegra
O prefeito de Iconha, Gedson Brandão Paulino, tendo tomado ciência da matéria jornalista veiculada em data de 03/09/2024 pelos jornais “Notícias do ES” e “Hora Aghá” cujo teor afirma que o mesmo desacatou pedido do Ministério Público visando parar a obra de capeamento asfáltico, esclarece:
A obra visa melhorar a qualidade de vida dos munícipes, principalmente aqueles mais vulneráveis, trazendo acessibilidade e qualidade de vida. É custeada com recursos do Governo do Estado, através de convênio e adesão de Ata, portanto, não afeta o orçamento do Município.
Quanto a questão ambiental, o prefeito entende a preocupação da população e a respeita, porém, a referida obra do capeamento asfáltico não é o fator determinante a ocasionar as inundações, alagamentos e enchentes que ocorrem no Município.
A obra possui estudos e projetos que foram enviados ao Governo do Estado, preenchendo os requisitos exigidos para sua aprovação.
Quanto à alegação de desacato, é inverídica, tendo em vista que o tema está sendo discutido judicialmente através da ação judicial até a presente data que, a contrassenso do pedido do Ministério Publico, foi proferida a seguinte decisão:
“A execução do projeto que visa a realização de capeamento asfáltico sobre paralelepípedos em ruas do centro da cidade de Iconha é política pública realizada no âmbito do Poder Executivo municipal, pautada no poder de discricionariedade da administração pública. Somente com a demonstração de perigo real e concreto de dano e da ilegalidade do ato é que se torna possível o controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Os documentos apresentados pelos requerentes não são conclusivos no sentido de que a realização de capeamento asfáltico sobre paralelepípedos em ruas do centro, por si só, seja capaz de causar dano ambiental. No próprio laudo apresentado, há informação no sentido de que é necessário o dimensionamento correto dos pontos de coleta de água para evitar alagamentos. E, na inicial, nesse aspecto, não foi demonstrado indício de irregularidade nesse sentido. Quanto à adesão a licitação já realizada, não foi demonstrada, documentalmente, irregularidade no procedimento a ensejar a suspensão do ato. A ausência da demonstração da probabilidade do direito conduz ao indeferimento da medida liminar. Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”.
Data de 26/08/2024.
Dessa forma, não houve desacato à solicitação, até porque, o que o Ministério Público faz é recomendar, mas a recomendação naquele momento não estava de acordo com os interesses da população.
O prefeito Gedson Brandão Paulino reitera seu compromisso de administrar o Município com responsabilidade em prol de toda população que o elegeu, respeitando todos os poderes Constituintes.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito de Iconha