O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) multou o candidato a prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Diego Libardi (Republicanos), em R$ 25 mil por realizar um showmício e distribuir adesivos durante o lançamento de sua pré-candidatura. A decisão veio após recurso interposto pelo Diretório Municipal do PSB e pela Coligação Majoritária “Avança e Acelera” contra uma sentença que anteriormente havia julgado improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo os autos, o evento de lançamento da pré-candidatura de Libardi foi caracterizado por um grande showmício, uma prática proibida pela legislação eleitoral, além da distribuição de adesivos com o slogan e as cores da campanha. Essas ações foram interpretadas pelo TRE como propaganda eleitoral antecipada, comprometendo a igualdade de condições na disputa entre os candidatos.
A decisão também revogou uma condenação anterior contra o PSB por litigância de má-fé, reconhecendo que o recurso foi fundamentado em provas que evidenciam as irregularidades cometidas por Libardi. O TRE, ao analisar o caso, concluiu que a magnitude do evento justificava a aplicação da multa no valor máximo permitido pela lei.
O julgamento foi realizado com base no entendimento de que a conduta de Libardi extrapolou os limites legais da promoção de uma pré-candidatura, utilizando-se de um evento de grande porte para uma superexposição publicitária, o que configurou uma vantagem indevida e comprometeu a lisura do processo eleitoral.
O candidato Diego Libardi ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão do TRE.