Vereadora faz propaganda eleitoral no Plenário da Câmara de Anchieta

Política

Na sessão desta terça-feira (20/08), a vereadora Márcia Cipriano, do partido PODEMOS, utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Anchieta para fazer propaganda eleitoral de sua candidatura à reeleição. A ação, transmitida ao vivo pelo canal oficial da Câmara no YouTube, configura crime eleitoral por conta do uso de um espaço público e dos serviços do Legislativo para fins eleitorais, violando as normas vigentes.

Durante seu discurso, a vereadora, que está em seu primeiro mandato, anunciou sua candidatura pelo PODEMOS e, inicialmente, afirmou que “não se pode falar em número” no contexto eleitoral. No entanto, ela contradisse sua própria declaração ao divulgar tanto seu nome quanto o número de sua campanha, caracterizando a prática ilegal.

O uso de espaços e recursos públicos para propaganda eleitoral é vedado pelos incisos I e II do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições. Essa conduta pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que variam entre cinco a cem mil UFIRs, dependendo da gravidade da infração.

Em algumas cidades, há previsão para que as dependências do Poder Legislativo sejam utilizadas para veiculação de propaganda eleitoral, mas isso exige a existência de um regulamento específico, expedido pela mesa diretora da Câmara. Conforme o § 3º do artigo 37 da mesma lei, esse regulamento é necessário para legalizar tal uso. No entanto, em Anchieta, tal regulamento não existe, tornando a ação da vereadora ainda mais irregular.

A conduta da vereadora Márcia Cipriano poderá resultar em consequências legais, e o caso pode ser levado à Justiça Eleitoral para apuração e possível aplicação das penalidades previstas em lei. A situação destaca a importância de seguir as normas eleitorais e respeitar o uso adequado dos espaços públicos durante o período de campanha.

Caso semelhante em Cachoeiro

Em Cachoeiro de Itapemirim, o vereador “Chupeta” foi multado em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral ao utilizar a Tribuna da Câmara Municipal para falar seu número de urna e slogan de campanha. Ele perdeu a ação em primeira e segunda instância.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *