Chupeta-Cachoeiro

Vereador Chupeta é multado pela Justiça Eleitoral por propaganda política antecipada em Cachoeiro

Política

O vereador Chupeta (Republicanos), de Cachoeiro de Itapemirim, foi alvo de uma decisão da Justiça Eleitoral que resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 5.000,00 por propaganda política eleitoral antecipada. A representação movida pelo Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo alegava que Chupeta realizou propaganda antecipada durante uma sessão na Câmara Municipal, que foi transmitida ao vivo pelo YouTube.

No pronunciamento ocorrido em 09 de abril de 2024, Chupeta mencionou seu slogan de campanha e provável número de urna, conforme registrado no vídeo da sessão. A argumentação do Ministério Público se baseou no artigo 36 da Lei 9.504/97, que trata da proibição de propaganda eleitoral antes do período permitido, que é 16 de agosto do ano eleitoral.

A defesa do vereador alegou que não houve pedido explícito de votos nem uso das chamadas “palavras mágicas”, como definido em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, o juiz eleitoral considerou que a menção à candidatura, acompanhada do número de urna, configurou propaganda eleitoral antecipada, sobretudo pelo contexto de uma sessão oficial da Câmara Municipal.

A decisão destacou que o ambiente oficial e a transmissão ao vivo do pronunciamento conferiram ao ato do vereador uma visibilidade e um alcance não acessíveis a outros potenciais pré-candidatos, o que poderia comprometer a igualdade de oportunidades na disputa eleitoral.

Diante disso, o juiz Bernardo Fajardo Lima julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral, determinando a aplicação da multa de R$ 5.000,00 a Chupeta, conforme previsto no artigo 36, §3º da Lei 9.504/97. Além disso, foi ordenado que o presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim removesse a mídia do YouTube que continha o trecho considerado propaganda eleitoral antecipada, ou suprimisse o intervalo específico do vídeo.

Essa decisão reforça a importância do cumprimento das regras eleitorais para garantir a equidade entre os candidatos e a lisura do processo democrático, evitando que vantagens injustas sejam obtidas por meio de práticas que desrespeitem a legislação vigente.

Chupeta, por sua vez, ainda pode recorrer da decisão, mas enquanto isso, a multa imposta serve como um alerta sobre os limites estabelecidos para a promoção pessoal em período eleitoral, mesmo em ambientes públicos e de representação legislativa.

A equipe jurídica do vereador tem o prazo adequado para interpor recurso, e a Justiça Eleitoral seguirá atenta às condutas dos postulantes aos cargos eletivos para assegurar a igualdade de condições e o respeito às normas democráticas no pleito que se aproxima em Cachoeiro de Itapemirim.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *