À ILUSTRÍSSIMA ASSEMBLEIA GERAL DA SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DO SUL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA No 01/2024 – Instauração de Procedimento Administrativo de Apuração de Infração Estatutária
Aos 14 dias do mês de dezembro de 2024, na sede da Sociedade Ornitológica do Sul do Estado, situada na Rodovia Cachoeiro x Muqui – km 4, Bairro Aeroporto, Cachoeiro de Itapemirim/ES, o Presidente, Ronaldo Duarte Vieira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em cumprimento ao disposto no artigo 29, inciso X, do Estatuto Social, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de falta grave supostamente cometida pelo Diretor Financeiro, Sr. Leonardo Passamai;
CONSIDERANDO indícios de violação do disposto nos artigos 32, incisos V e VI, do Estatuto Social,
que determinam a observância rigorosa das normas administrativas e financeiras da Sociedade;
CONSIDERANDO o dever da Diretoria Administrativa de zelar pela integridade das movimentações financeiras e pelo cumprimento dos princípios que regem esta Sociedade;
RESOLVE:
Art. 1o INSTAURAR o Procedimento Administrativo de Apuração de Infração Estatutária no 01/2024, sob a responsabilidade da Diretoria Administrativa, para investigar a prática de falta grave pelo Sr. Leonardo Passamai, Diretor Financeiro, com base nos fatos e indícios apresentados.
Art. 2o ESTABELECER, como uma das consequências imediatas da instauração do presente Procedimento Administrativo, a exoneração do Sr. Leonardo Passamai do cargo de Diretor Financeiro, a fim de garantir a lisura e transparência no andamento da apuração.
Art. 3o DETERMINAR a realização de apuração contábil detalhada das movimentações financeiras da Sociedade, com o objetivo de identificar possíveis irregularidades e assegurar a conformidade das operações com as normas estatutárias e legais.
Art. 4o DESIGNAR que a Diretoria Administrativa conduza os atos necessários ao cumprimento do presente Procedimento Administrativo, observando rigorosamente os prazos, princípios e normas previstos no Estatuto Social e na legislação aplicável.
Art. 5o ESTABELECER que o período de apuração será de 30 (trinta) dias, prorrogável, uma vez, por igual período.
Art. 6o INFORMAR que a presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser comunicada a todos os associados e registrada nos documentos oficiais da Sociedade.
E, para que surta os efeitos legais e estatutários, o presente Termo será assinado eletronicamente pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e validado pelo advogado dr. Hébener Vieira Brandão, OAB/ES 31.653, que assina eletronicamente o presente documento.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 14 de dezembro de 2024.
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RONALDO DUARTE VIEIRA
Presidente da Sociedade Ornitológica do Sul do Estado
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CLÁUDIO DOS SANTOS LAIBER
Vice-Presidente da Sociedade Ornitológica do Sul do Estado
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HÉBENER VIEIRA BRANDÃO
OAB/ES 31.653
1- Testemunha:
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Nome:
RG:
CPF:
2- Testemunha:
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Nome:
RG:
CPF: