SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DO SUL DO ESPÍRITO SANTO – Ato Administrativo 02/2024

Publicação Legal

À ILUSTRÍSSIMA ASSEMBLEIA GERAL DA SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DO SUL DO ESPÍRITO SANTO

ATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024

Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Sociedade Ornitológica do Sul do Estado, situada à Rodovia Cachoeiro x Muqui – km 4, bairro Aeroporto, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, o Diretor Presidente, Sr. Ronaldo Duarte Vieira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente com fundamento no artigo 25, inciso XI do Estatuto Social, resolve:

Art. 1° – Convocar Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Ornitológica do Sul
do Estado, a ser realizada no dia dezoito de dezembro de dois mil e vinte e quatro (18/12/2024), às 18h30min, na sede da Sociedade, situada à Rodovia Cachoeiro x Muqui – km 4, bairro Aeroporto, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

Art. 2° – A Assembleia Geral Extraordinária tem por objetivo:

I. Ratificar as disposições constantes no Ato Administrativo nº 01/2024, emitido pelo Diretor Presidente;

II. Ratificar a exoneração do Sr. Leonardo Passamai do cargo de Primeiro Tesoureiro da Sociedade Ornitológica do Sul do Estado;

Ratificar a nomeação interina do Sr. Gutierre Silva Galvão para o cargo de Primeiro Tesoureiro, conforme os termos do Ato Administrativo nº 01/2024.

Art. 3° – Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua assinatura.

Por ser a expressão da verdade e para que surta os efeitos legais e estatutários, o presente Ato Administrativo é assinado pelos membros da Diretoria da Sociedade Ornitológica do Sul
do Estado.

E, para que surta os efeitos legais e estatutários, o presente Administrativo é assinado
pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Candidato a Presidente da nova chapa.

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 14 de dezembro de 2024.

 

RONALDO DUARTE VIEIRA

Presidente da Sociedade Ornitológica do Sul do Estado

CLÁUDIO DOS SANTOS LAIBER

Vice-Presidente da Sociedade Ornitológica do Sul do Estado

1- Testemunha:

2- Testemunha:

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