27/05/2022 às 15h57min - Atualizada em 29/05/2022 às 00h01min

Transação Tributária Para Grandes Devedores em Recuperação Judicial: O caso Maksoud

SALA DA NOTÍCIA Vervi Assessoria

*Bárbara Pommê Gama e Karina Camilo Lopes

 

Em abril de 2020, foi concedida aos grandes devedores tributários, pela primeira vez no país, a oportunidade de regularização dos seus débitos por meio de um Acordo de Transação Individual, regulamentado pela Lei n.º 13.988/2020 e pela Portaria PGFN n.º 9.917/2020.

 

Movimento importante da União Federal, os Acordos de Transação Tributária têm sido amplamente utilizados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, reduzindo a litigiosidade e trazendo benefícios a todos os envolvidos. O Termo de Transação é elaborado visando à manutenção das necessidades econômico-financeiras do devedor, respeitando os interesses do Erário.

 

A Transação Individual se aplica aos devedores cujos débitos tributários e de FGTS que já foram inscritos em dívida ativa superam R$ 15 milhões. Para os interessados, oferecem-se diversos benefícios, tais como: descontos de 100% de multa e juros, limitados a 50% do débito total; parcelamentos em até 84 vezes; flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias e das regras para constrição ou alienação de bens.

 

Na mesma transação ainda é possível a utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União – desde que reconhecidos em decisão transitada em julgado – ou precatórios federais para amortização do saldo da transação.

Os benefícios são ainda mais significativos para as empresas em recuperação judicial, que podem obter até 70% de desconto no valor total da dívida e parcelamento do saldo devedor em até 120 vezes.

 

Nestes casos, é importante que a Transação Individual seja elaborada conjuntamente ao plano de recuperação judicial, de modo que este último já preveja os meios necessários para amortização do passivo tributário.

 

Afinal, ainda que o Fisco não seja credor direto da Recuperação Judicial, a jurisprudência vem consolidando o entendimento de que o passivo tributário deve ser regularizado para que a empresa tenha chances de soerguimento efetivo e possa cumprir o plano aprovado.  

 

É por isso que os Tribunais de Justiça têm interrompido recuperações judiciais já em curso e intimado as recuperandas para que explicitem quais os procedimentos que serão implementados para regularização das dívidas tributárias. Assim, quando o plano de recuperação judicial e Transação caminham juntos, aumenta-se exponencialmente a probabilidade de cumprimento de ambos.

 

Recentemente, o Dalazen & Pessoa Sociedade de Advogados e a ACF Consultoria Tributária auxiliaram o Grupo Maksoud, conhecido pelo hotel Maksoud Plaza, a transacionar R$ 283 milhões de débitos federais. 

 

Obteve-se um desconto de R$ 174 milhões, equivalente a 61% da dívida, restando saldo devedor de, aproximadamente, R$ 109 milhões a serem pagos em 120 parcelas escalonadas de acordo com a realidade econômica do Grupo e equacionadas de acordo com as exigências da PGFN.

 

A Transação Tributária Individual ainda é um instrumento novo no cenário tributário, mas já se demonstrou extremamente útil ao promover a regularização tributária de alguns dos maiores devedores do país, número que só deve aumentar nos próximos anos. 

 

 

 

*Bárbara Pommê Gama é graduada na FGV-DIREITO, pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e pós-graduanda em Gestão de Tributos pela ESALQ/USP. É sócia do Dalazen & Pessoa Sociedade de Advogados

*Karina Camilo Lopes é graduada na FMU-DIREITO, pós-graduada em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI e pós-graduanda em Gestão de Tributos pela ESALQ/USP. É advogada do Dalazen & Pessoa Sociedade de Advogados.


 

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo que acontece! Basta clicar aqui.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://noticiasdoes.com.br/.