O juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Venda Nova do Imigrante, José Borges Teixeira, emitiu uma ordem judicial exigindo que o presidente da Câmara Municipal, Erivelton Uliana, proceda a uma nova votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PL 35/2023). A decisão foi tomada em resposta a um Mandado de Segurança apresentado por vereadores e pelo Município.
O mandado foi impetrado pelos vereadores Francisco Carlos Foletto, Walace Rodrigues de Souza, Luiz Ricardo Bozzi Pimenta de Sousa, Sidineia Dias, além do Município, representado pelo prefeito Paulinho Mineti. A sentença instrui que o projeto seja avaliado em sua forma original, conforme apresentado pelo Poder Executivo, e submetido novamente ao processo legislativo, permitindo emendas significativas por parte dos interessados. A sentença veta o encerramento da sessão legislativa até a transformação do projeto em lei.
Em julho, o projeto foi submetido a votação, recebendo quatro votos contrários e três favoráveis. A ação judicial foi iniciada após três tentativas frustradas dos vereadores de levar a matéria novamente ao plenário. O presidente da Câmara foi intimado a cumprir a decisão prontamente, evitando prejuízos ao orçamento público local, e condenado ao pagamento das custas processuais.
Em outra ação judicial apresentada pelo presidente do Legislativo, a Justiça rejeitou o pedido de anulação dos votos contrários à aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também determinou que Uliana pague as custas do processo.
A Câmara de Venda Nova do Imigrante esclarece que o Projeto de Lei 35/2023, que trata da LDO, foi rejeitado em segunda votação, por quatro votos a três, na Sessão Extraordinária de 4 de julho de 2023. Diante da obrigatoriedade da aprovação da matéria e da impossibilidade de encaminhamento pelo Executivo duas vezes em um mesmo ano, a solução foi buscar no Poder Judiciário uma resolução.
No Mandado de Segurança, os vereadores buscavam a anulação das duas sessões extraordinárias que votaram a LDO, mas o juiz não anulou as sessões. Ele considerou que, apesar de disposições como o Artigo 75 da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 67 da Constituição Federal proibirem a reapresentação de projetos de lei de iniciativa do Executivo rejeitados pela Câmara na mesma Sessão Legislativa, diante do interesse público e da necessidade de aprovação das leis orçamentárias anuais, o presidente da Câmara deve reiniciar o trâmite do PL 35/2023, o projeto da LDO, em seu estado inicial.
Erivelton Uliana, presidente da Câmara, comentou sobre a rejeição da LDO, ressaltando a necessidade de solucionar o problema judicialmente. Ele destacou que o objetivo não era atribuir culpa, mas resolver a situação, e afirmou que a decisão do juiz determina uma nova votação da LDO.