20/09/2022 às 16h39min - Atualizada em 21/09/2022 às 00h01min

Sobram vagas para PCDs para trabalhar com prestação de serviço em Goiás

Abertas em julho de 2022, setor ainda possui mais de 500 vagas em aberto destinadas para pessoas com deficiência, sem exigência de experiência. Maioria alega posto de trabalho longe para locomoção ou falta de interesse na função, além de salário baixo

SALA DA NOTÍCIA Kasane Comunicação Corporativa
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Por lei, as empresas com mais de 100 funcionários precisam destinar entre 2% e 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência (PCDs) ou beneficiários reabilitados pelo INSS. Em Goiás, a ausência destes tipos de candidatos no mercado de trabalho deixa mais de 500 oportunidades aguardando serem preenchidas desde julho. Setores de prestação de serviços terceirizáveis de asseio, conservação, portaria, de segurança privada e transporte público, por exemplo, enfrentam dificuldades para contratação, mesmo renunciando a experiência para oferecer treinamento, e divulgando a abertura de processos seletivos nas próprias entidades e organizações que representam estes profissionais. 

 

Um feirão de empregos realizado em julho deste ano pelos sindicatos que representam o setor de limpeza, portaria e segurança privada ofereceram mais de 500 vagas para pessoas com deficiência. Apenas 14 candidatos foram pré-selecionados dos 36 que compareceram. No entanto, enquanto alguns desistiram das vagas sob argumentos de salários abaixo das expectativas, posto de trabalho longe para locomoção, horários ou falta de interesse na função, outros desistiram no meio do caminho e nem chegaram a comparecer na empresa para concluir o processo seletivo. 

 

“Decidimos fazer o feirão para preencher, com urgência, estas 500 vagas e superar as dificuldades para encontrar essas pessoas, mas não tivemos êxito. Infelizmente hoje não temos quantidade suficiente de pessoas com deficiência que tenham interesse nas vagas e não existem profissionais disponíveis a demanda, habilitados e/ou reabilitados pelo INSS. É um caminho sem luz no final”, ressalta o presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiás (SEAC-Goiás), Paulo Gonçalves da Silva.  

 

O maior desafio que as empresas vivenciam é que, como prestadoras de serviços terceirizáveis, quase a totalidade de sua mão de obra cumpre expediente no contratante, como pela característica de sua atividade fim, em pontos pulverizados em todo o estado. Enquanto isso, quem ainda se candidata pelas vagas opta pela área administrativa, que possui um percentual baixo de contratações em razão do quadro ser reduzido dentro dessas empresas – a maioria atua em campo, nos contratantes de mão de obra terceirizada. 

 

A multa por não cumprimento da cota é aplicada por empregado que tem a obrigação de contratar, sendo devidamente elevada em casos de reincidência. De acordo com o portal Deficiente Online, o valor da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas, a partir de 1º de janeiro de 2020, varia de R$ 2.926,52 até R$ 292.650,00 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. É o que está previsto na Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12, de 17 de janeiro de 2022. A penalidade é aplicada pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho através de Ações Civis Públicas e alcança valores altíssimos. 

 

“Quando o PCD está apto a cumprir as funções do trabalho, ele desiste da vaga por entender que o valor do salário não compensa a perda do benefício que recebe do Governo (hoje R$ 1.212,00), muito menos o desgaste que terá com o deslocamento, tempo todo fora de casa e a própria atividade laboral”, explica Paulo Gonçalves “São milhares de vagas em aberto sem que consigamos preenchê-las”, completa. E a maioria prefere apenas a área administrativa, que corresponde a apenas 10% de toda a mão-de-obra empregada pelo segmento – a maioria é função ativa, exige esforço e dedicação. 

 

O aumento dos rendimentos dessas categorias já foi estudado, no entanto isso poderia acarretar a inviabilização da manutenção das empresas e, como consequência, a garantia dos empregos. “Se aumentamos a remuneração não conseguimos concorrer com as empresas irregulares do nosso setor e que atraem profissionais por não cumprirem os requisitos legais da atividade, e a terceirização deixa de ser vantajosa para o contratante. Ele passa a fazer a contratação direta”, compara Paulo. 

 

O que diz a Lei 

A lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os Planos de benefícios da Previdência Social, prevê na seção VI, que trata dos Serviços, e sua Subseção II, da Habilitação e da Reabilitação Profissional o seguinte: 

Art. 93. A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 

 

I – até 200 empregados ................... 2% 

II – de 201 a 500 empregados ......... 3% 

III – de 501 a 1.000 ............................ 4% 

IV – de 1001 em diante ..................... 5% 

 

Entretanto, a realidade das empresas de limpeza, conservação, portaria e segurança privada é diferente das demais, uma vez que a prestação do serviço acontece no contratante. Numa loja, por exemplo, um ambiente com riscos mínimos, adaptado, é mais provável o interesse do PCD. Já num trabalho que exige mais do trabalhador, as dificuldades são imensas. 


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