Nesta segunda-feira (2), a Justiça do Espírito Santo determinou a suspensão de uma lei municipal que autorizava a Prefeitura de Iconha a contrair um empréstimo de R$ 5 milhões para a reforma de um casarão no bairro Jardim da Ilha utilizado como moradia popular para atender famílias carentes. A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), levanta sérias preocupações sobre a legalidade do processo e o impacto financeiro que a operação poderia ter na cidade.
A Lei Municipal 1.428/2023, sancionada pelo prefeito Gedson Paulino (Republicanos) em dezembro de 2023, autorizou o município a contrair o empréstimo junto ao Banestes, oferecendo como garantia o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor, ao final do pagamento com juros, poderia ultrapassar os R$ 9 milhões. Na época, quatro vereadores foram contrários ao projeto.
O MPES identificou possíveis irregularidades na forma como o empréstimo foi estruturado, alertando que o comprometimento das receitas de ICMS poderia colocar em risco a saúde financeira do município e a prestação de serviços à população.
Na decisão, a Justiça acatou os argumentos do Ministério Público, ressaltando que a operação de crédito não estava em conformidade com os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal. O MPES argumentou que a vinculação de receitas de impostos, como o ICMS, para garantir a dívida violava a Constituição Federal, que proíbe tal prática exceto em casos específicos, como operações de crédito por antecipação de receita.
A Justiça também destacou que a análise do processo legislativo que culminou na aprovação da lei não levou em conta o impacto que a operação teria nas finanças do município. A falta de uma auditoria detalhada sobre o endividamento de Iconha e a ausência de adequações ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) foram apontadas como falhas graves no processo.
Com a liminar, a Prefeitura de Iconha o contrato de empréstimo feito conforme previsto na Lei Municipal nº 1.428/2023 tem efeito suspensivo. Além disso, a Justiça determinou que o município se abstenha de realizar operações de crédito que envolvam a vinculação de receitas de impostos como garantia, sem antes apresentar estudos detalhados sobre a necessidade e viabilidade das obras propostas.
A decisão representa um importante marco na defesa das finanças públicas e na garantia de que operações de crédito sejam realizadas de forma responsável e transparente. A Prefeitura de Iconha ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, o empréstimo permanece suspenso, e as obras no casarão devem ser paralisadas.
A reportagem tentou contato com a administração, mas não obteve um posicionamento até a publicação desta matéria.