A Justiça Eleitoral decidiu neste sábado (28) barrar a candidatura de Gedson Brandão Paulino (Republicanos) e de seu vice, Fernando Caprini Volponi (Republicanos), à reeleição na prefeitura de Iconha. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Dr. Ralfh Rocha de Souza, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo partido Podemos.
A ação apontou que os candidatos teriam cometido abuso de poder político ao utilizarem recursos de um convênio com o Governo do Estado para realizar obras de capeamento asfáltico em vias da cidade já pavimentadas. Segundo a denúncia, as obras, iniciadas a menos de três meses do período eleitoral, teriam caráter “eleitoreiro”, buscando angariar votos por meio de melhorias superficiais que não atenderiam às reais necessidades da população.
A sentença destacou a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, além de irregularidades nos trâmites administrativos das obras, como a falta de estudos técnicos adequados e a utilização de recursos públicos de maneira inadequada. O juiz concluiu que a administração municipal utilizou recursos que não podiam ser aplicados para despesas anteriores à celebração do convênio, além de infringir normas de licitação.
Com a decisão, Gedson Paulino e Fernando Volponi foram declarados inelegíveis por um período de oito anos, além da cassação de seus registros de candidatura. A Justiça também encaminhou o caso ao Ministério Público para possíveis ações disciplinares e penais contra os envolvidos.
Essa medida, que pode impactar diretamente a disputa eleitoral em Iconha, reafirma a importância do cumprimento das normas eleitorais e a fiscalização do uso da máquina pública em períodos eleitorais.