Juiz alerta sobre ações que visam tumultuar processo eleitoral em Cachoeiro

Política

As eleições em Cachoeiro de Itapemirim têm sido marcadas por uma intensa batalha jurídica, com uma enxurrada de ações na Justiça Eleitoral. No entanto, muitas dessas ações carecem de embasamento legal, o que tem preocupado o judiciário e pode comprometer a eficiência dos processos eleitorais.

Em uma reunião realizada nesta terça-feira (20) com presidentes de partidos e representantes de candidatos, o juiz Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, da 48ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, fez um alerta claro: ajuizar ações sem respaldo legal durante as eleições pode trazer sérias consequências. “Aqueles que recorrem a esse tipo de ação correm o risco de serem responsabilizados por litigância de má-fé”, destacou o magistrado.

A chefe do Cartório Eleitoral, Ingrid Cheibub Fraga, também participou da reunião e chamou a atenção para o volume de processos improcedentes que têm sido apresentados. “De cada 10 processos ajuizados, pelo menos cinco não têm fundamento. Isso sobrecarrega o sistema e atrapalha a análise de casos que realmente necessitam de atenção e celeridade,” explicou Ingrid.

Ela ressaltou que o juiz não se dedica exclusivamente às questões eleitorais, pois também atua em outras varas da Justiça Estadual, enquanto a equipe do Cartório Eleitoral é pequena e já está no limite de sua capacidade. “Estamos no limite,” afirmou Ingrid, destacando a pressão que ações sem fundamentos exercem sobre a estrutura do cartório.

Litigância de má-fé: uma prática perigosa

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo judicial age de forma abusiva ou desleal, com a intenção deliberada de prejudicar a outra parte ou o andamento do processo. Essa prática, prevista no Código de Processo Civil, viola os princípios de legalidade, boa-fé, probidade e cooperação.

O juiz pode condenar o litigante de má-fé a pagar uma multa que não exceda 1% do valor da causa. Contudo, se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo. Essa medida visa coibir práticas que visam apenas tumultuar o processo judicial e garantir que os processos sejam conduzidos de maneira justa e transparente.

Com o alerta do juiz Frederico Ivens, espera-se que as campanhas eleitorais em Cachoeiro de Itapemirim sigam de forma mais ética e responsável, evitando o uso indevido do sistema judiciário para fins eleitorais.

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