EDP e Polícia Civil flagram furto de energia em irrigação de café em Castelo

Segurança

Uma operação conjunta entre equipes técnicas da EDP e da Polícia Civil flagrou um caso de furto de energia elétrica em uma propriedade rural localizada na comunidade de Córrego da Onça, distrito de São Manoel, em Castelo, sul do Espírito Santo.

No local, foi constatada uma ligação direta que abastecia uma residência e uma bomba de irrigação, utilizada na produção de café. A ligação clandestina permitia o funcionamento dos equipamentos sem medição ou faturamento da energia consumida, configurando crime de furto.

O dono da propriedade rural acompanhou a inspeção e foi conduzido à Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.

A operação contou com o apoio de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos especializados da EDP.

Crime

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”

Além da responsabilização criminal, o autor da fraude deverá ressarcir a EDP pelos valores correspondentes à energia não faturada durante o período da irregularidade, conforme estabelece a Resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), além dos custos operacionais e administrativos da distribuidora.

A EDP reforça que o furto de energia é uma prática perigosa e ilegal, que coloca em risco a segurança da população, podendo causar sobrecargas, danos à rede elétrica, interrupções no fornecimento e até acidentes graves.

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