É lei | Festa das Neves é reconhecida como patrimônio cultural do ES

Política

Tradicional manifestação religiosa no calendário de Presidente Kennedy, a festa de Nossa Senhora das Neves agora é reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Estado. Este reconhecimento foi formalizado pela Lei 12.169, de autoria do deputado Allan Ferreira (Podemos).

Com uma programação diversificada organizada pela Paróquia Nossa Senhora das Neves, a festa acontece de 27 de julho a 6 de agosto, culminando no dia dedicado à santa, 5 de agosto. As celebrações ocorrem no santuário localizado na planície de Muribeca, às margens do rio Itabapoana. O ponto alto do evento é uma missa campal pela manhã, seguida de procissão e queima de fogos.

“O evento marca o calendário dos fiéis e turistas há muitos anos. A Igreja de Nossa Senhora das Neves é considerada Patrimônio Artístico e Histórico do Espírito Santo e foi construída pelo Padre José de Anchieta, com o trabalho de escravos e índios puris e botocudos. A festa e o município de Presidente Kennedy merecem esse reconhecimento”, destacou o deputado Allan Ferreira.

Patrimônio Cultural

Tanto a festa religiosa quanto o santuário estão inseridos no conceito de bens culturais estabelecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). De acordo com o Iphan, esses bens referem-se a práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.

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