Condenação do TSE resulta na perda de mandato de vereadores em Ibatiba

Condenação do TSE resulta na perda de mandato de vereadores em Ibatiba

Política

Três membros do Partido Republicanos em Ibatiba, cidade localizada na região do Caparaó, foram condenados e tiveram seus mandatos revogados após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 19 de abril. Embora a decisão possa ser contestada, não é possível fazê-lo durante o exercício do mandato.

Os vereadores Fernando Vieira de Souza, Jorcy Miranda Sangi e Elias Cândido da Silveira tiveram seus votos nas eleições de 2020 invalidados, pois o tribunal reconheceu que o partido não cumpriu a cota de gênero de 30%.

O TSE, de forma unânime, acolheu o recurso especial eleitoral para reformar o acórdão regional e julgar procedente a ação de impugnação de mandato eletivo. A decisão incluiu a anulação dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador de Ibatiba em 2020 e a retirada dos diplomas dos candidatos do partido.

Além disso, determinou-se a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Diretório Municipal do Partido Republicanos e o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário, conforme previsto no art. 222 do Código Eleitoral. O cumprimento da decisão foi imediato, independentemente da publicação do acórdão, conforme o voto do relator.

O presidente da Câmara de Vereadores de Ibatiba, Fernando Vieira de Souza Fernando (Republicanos), afirmou que ainda não recebeu notificação oficial da Justiça Eleitoral. A próxima etapa é a convocação pública, pelo Cartório Eleitoral de Ibatiba, para o recalculo do quociente eleitoral.

Fábio Ambrozio, conhecido como Fabinho (PSB), Marquinho Delega (PMN) e Geilson de Santa Clara (Cidadania), de acordo com informações não oficiais, podem assumir as cadeiras dos vereadores que eram do Republicanos.

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