À ILUSTRÍSSIMA ASSEMBLEIA GERAL DA SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DO SUL DO ESPÍRITO SANTO
Aos 14 dias do mês de dezembro de 2024, na sede da Sociedade Ornitológica do Sul do Estado, situada à Rodovia Cachoeiro x Muqui – km 4, bairro Aeroporto, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, atendendo ao disposto nos artigos 25 e 27 do Estatuto Social, o Presidente, RONALDO DUARTE VIEIRA, e o Vice-Presidente, CLÁUDIO DOS SANTOS LAIBER, no uso de suas atribuições, formalizam o presente TERMO DE EXONERAÇÃO do Sr. LEONARDO PASSAMAI, ocupante do cargo de Primeiro Tesoureiro desta Sociedade.
CONSIDERANDO que foi instaurado o Procedimento Administrativo de Apuração de Infração Estatutária no 01/2024, o qual apura possíveis infrações cometidas pelo referido Primeiro Tesoureiro, em violação aos artigos 26 e 27 do Estatuto Social;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o regular funcionamento da Sociedade, bem como zelar pela conformidade e pela observância dos princípios que regem o Estatuto;
RESOLVEM:
1. EXONERAR o Sr. LEONARDO PASSAMAI do cargo de Primeiro Tesoureiro da Sociedade Ornitológica do Sul do Estado, com efeitos imediatos a partir da data de assinatura deste Termo;
2. Determinar que o Sr. Leonardo Passamai proceda à entrega formal de todos os documentos, valores e bens sob sua guarda ou responsabilidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante termo de entrega a ser elaborado pela Secretaria da Sociedade;
3. NOMEAR GUTIERRE SILVA GALVÃO, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF-138.896.597-64 e do RG-3420765-SPTC-ES, residente e domiciliado na rua José Lobato, Bairro Oton Marins, Cachoeiro de Itapemirim-ES, nos termos do Estatuto, para ocupar o cargo de Primeiro Tesoureiro interinamente, até que se concluam os trâmites do Procedimento Administrativo no 01/2024 e/ou seja designado um novo titular.
A exoneração do primeiro tesoureiro produz efeitos à partir desta data, sendo, portanto, revogados todos os poderes, legais e estatutários, concedidos ao Tesoureiro, por este ato exonerado.
E, para que surta os efeitos legais e estatutários, o presente Termo será assinado eletronicamente pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e validado pelo advogado dr. Hébener Vieira Brandão, OAB/ES 31.653, que assina eletronicamente o presente documento.
Determina-se que sejam tomadas as providências necessárias para a transição de responsabilidades e a regularização junto à documentação contábil e financeira da Associação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente termo.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 14 de dezembro de 2024.
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RONALDO DUARTE VIEIRA
Presidente da Sociedade Ornitológica do Sul do Estado
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CLÁUDIO DOS SANTOS LAIBER
Vice-Presidente da Sociedade Ornitológica do Sul do Estado
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HÉBENER VIEIRA BRANDÃO
OAB/ES 31.653
1- Testemunha:
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Nome:
RG:
CPF:
2- Testemunha:
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Nome:
RG:
CPF: