A Justiça Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim condenou Léo Camargo, candidato a prefeito pelo PL, a pagar uma multa de R$ 5 mil por veicular propaganda negativa e desinformação contra o candidato Theodorico de Assis Ferraço (PP).
A decisão, proferida pela 048ª Zona Eleitoral, foi baseada em uma representação que alegava que Camargo publicou um vídeo nas redes sociais com informações falsas sobre uma pesquisa eleitoral, insinuando que a pesquisa teria sido encomendada por Ferraço.
Embora Camargo tenha argumentado que apenas reproduziu uma matéria jornalística, a Justiça considerou que o conteúdo veiculado associava a desinformação diretamente ao candidato Ferraço, configurando propaganda antecipada negativa.
O juiz Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho determinou a multa com base na legislação eleitoral que proíbe a divulgação de informações falsas e ofensivas. A sentença foi publicada em 23 de agosto de 2024, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado, com todas as devidas formalidades.
A decisão cabe recurso.