Pessoas com diabetes podem garantir benefícios junto ao INSS

Pessoas com diabetes podem garantir benefícios junto ao INSS

Notícias Corporativas

De acordo com um levantamento compilado pela Sociedade Brasileira de Diabetes, o Brasil conta atualmente com cerca de 20 milhões de pessoas nestas condições. Dentre os tipos existentes, os dados apontam que a maior parte é do Tipo 2 da doença, que ocorre quando o organismo não consegue usar adequadamente a insulina que produz, ou não produz substância suficiente para controlar a taxa de glicemia. As estatísticas mostram ainda que aproximadamente 600 mil pessoas são acometidas pela forma mais grave da doença, o Tipo 1.

Embora o diagnóstico por si só não garanta automaticamente o acesso a benefícios previdenciários, a doença pode gerar direitos importantes quando evolui para quadros mais graves ou incapacitantes. Segundo o advogado e especialista em direito previdenciário André Beschizza, nem todo diabético tem direito a receber benefício do INSS, sendo necessário avaliar cada caso individualmente.

“Quando a doença provoca incapacidade para o trabalho, seja temporária ou permanente, o segurado pode ter acesso a direitos previdenciários. Os principais são o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), concedido quando o trabalhador está impossibilitado de exercer suas funções por mais de 15 dias, e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), destinada a quem não tem perspectiva de retorno ao trabalho”, explica.

Esses benefícios, no entanto, exigem comprovação médica. “O simples diagnóstico não é suficiente. É necessário demonstrar que a doença afetou diretamente a capacidade laboral do segurado”, reforça.

Entre as complicações que podem justificar a concessão de benefício, segundo o especialista, estão a perda parcial ou total da visão (retinopatia diabética), amputações, insuficiência renal, neuropatias que comprometem a mobilidade, episódios frequentes de hipoglicemia com risco de desmaios e dificuldades reais de concentração, locomoção ou coordenação motora. “Se essas condições forem atestadas em perícia médica, o INSS pode conceder o benefício”, informa o advogado.

Mesmo quem ainda consegue trabalhar pode ter acesso a outros direitos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), por exemplo, pode ser solicitado por pessoas com diabetes que vivem em situação de baixa renda e apresentam complicações que geram deficiência física, sensorial ou intelectual.

“Esse benefício não exige contribuição ao INSS, mas é preciso comprovar que a renda familiar por pessoa está abaixo de um quarto do salário mínimo e que a condição de saúde compromete a autonomia da pessoa”, detalha Beschizza.

Além dos benefícios previdenciários, o advogado ressalta que há direitos assistenciais e sociais garantidos por lei, como tratamento gratuito pelo SUS, que inclui fornecimento de insulina, fitas, lancetas e outros insumos, e a obtenção de medicamentos gratuitos ou com desconto por meio do programa Farmácia Popular.

“Em alguns municípios, há atendimento prioritário em repartições públicas e transporte gratuito ou com desconto para pessoas com complicações físicas associadas à doença”, esclarece. “A legislação também prevê isenção do imposto de renda na aposentadoria, desde que a diabetes seja considerada moléstia grave mediante laudo oficial. Em determinadas cidades e estados, há ainda isenção de IPVA, ICMS na compra de veículo adaptado e acesso preferencial a programas sociais”, acrescenta.

Quanto à possibilidade de saques especiais, como do FGTS ou PIS/PASEP, o especialista explica que a diabetes não consta na lista oficial de doenças que autorizam retiradas automáticas. No entanto, o pedido pode ser feito em casos de estágio terminal da doença, internações prolongadas ou necessidade urgente de tratamento fora do domicílio. “Cada caso é analisado pela Caixa Econômica ou pelo Banco do Brasil, conforme o fundo em questão”, orienta.

Para solicitar qualquer benefício, Beschizza afirma ser indispensável reunir documentação médica robusta, como diagnóstico com CID (E10 a E14), histórico clínico, laudo médico recente e assinado por profissional com CRM válido, além de exames que comprovem as complicações.

“Nem todo direito exige judicialização. Porém, com informação correta e documentação bem feita, é possível acessar os benefícios diretamente pelos canais oficiais. Vale lembrar que cada caso é único, e o que vale para um trabalhador com diabetes tipo 1 pode não valer para outro com tipo 2 controlado. Nestas situações, ter uma orientação especializada pode ser essencial para garantir que os direitos sejam respeitados e que o tratamento digno seja assegurado”, conclui o advogado.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/quem-tem-diabetes-tem-direito-a-algum-beneficio-do-governo/