Seguro ajuda a proteger patrimônio e reputação de advogados

Seguro ajuda a proteger patrimônio e reputação de advogados

Notícias Corporativas

Após se formarem em Direito, serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e começarem a atuar, alguns profissionais optam pela contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional. Essa modalidade é uma forma de proteção destinada a advogados que podem ser responsabilizados por danos causados a terceiros, em decorrência do ofício.

O seguro de responsabilidade civil profissional tem como finalidade preservar o patrimônio do segurado, garantindo que ele não seja sobrecarregado por despesas inesperadas. É o que explica a advogada Gabriela Heinen, analista jurídico comercial sênior da Genebra Seguros

“Esse seguro é especialmente importante em áreas onde a prestação de serviços exige conhecimento técnico e onde os erros ou omissões podem levar a consequências graves, como nas profissões de médicos, engenheiros e contadores”, explica, ressaltando que a modalidade também abrange outras profissões.

Heinen afirma que advogados lidam com tarefas delicadas, como cumprimento de prazos processuais, elaboração de contratos e pareceres jurídicos, além da representação em disputas judiciais. Qualquer erro, omissão ou negligência, como a perda de um prazo ou um parecer incorreto, pode gerar prejuízos significativos aos clientes e resultar em ações contra o profissional. Essas ações, por sua vez, podem levar a pagamento de indenizações.

“O seguro cobre custos decorrentes de indenizações, honorários advocatícios para defesa e outras despesas relacionadas. Isso protege o patrimônio do escritório ou do profissional, evitando que um eventual processo comprometa a saúde financeira do escritório”, diz.

Segundo Heinen, o seguro de responsabilidade civil ganha ainda mais importância em um país no qual o número de advogados se destaca: mais de 1,5 milhão, de acordo com os dados mais recentes da OAB. Em 2022, a entidade já havia chamado a atenção para o fato de que o Brasil tem a maior proporção de profissionais por habitante do mundo.

“Outro ponto que não pode ser esquecido diz respeito à reputação. Processos por erros ou omissões podem prejudicar a imagem do escritório, ou do advogado, e ter um seguro que auxilie na gestão de crises ajuda a mitigar os impactos”, acrescenta.

Como é a contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional

Na visão de Heinen, há várias circunstâncias que fazem com que um advogado opte pela contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional. Uma delas envolve pessoas recém-formadas – estas entendem que a pouca experiência na área pode ocasionar a ocorrência de erros e buscam formas de se proteger. 

Por outro lado, profissionais que enfrentam aumento no volume de casos ou no número de clientes, por exemplo, estão mais suscetíveis a erros involuntários, como a perda de prazos processuais ou falhas em documentos”, diz Heinen, especificando outro tipo de situação em que muitos advogados aderem ao seguro de responsabilidade civil profissional.

Advogados que atuam em áreas de alto risco, como direito empresarial, tributário ou imobiliário, também costumam optar pela contratação do seguro, pois os impactos financeiros de um eventual erro nesses campos podem ser significativos, diz a analista.

Para profissionais que trabalham em escritórios de advocacia ou em sociedades, o seguro pode até mesmo oferecer cobertura para a equipe como um todo, protegendo os advogados de eventuais falhas cometidas por colegas ou colaboradores, sócios e associados.

“Além disso, em contratos com grandes empresas ou clientes exigentes, é possível que o seguro de responsabilidade civil seja exigido como parte necessária”, reforça.

Heinen diz que, de forma geral, o processo de contratação do seguro é simples, com o valor da apólice sendo determinado pelo faturamento anual do advogado, pelas áreas de atuação e pela cobertura escolhida.

“É possível contratar um seguro com retroatividade de até dez anos, o que significa que a cobertura pode abranger períodos anteriores à vigência da apólice, desde que a reclamação do cliente, em caso de sinistro, ocorra a partir da data de vigência da apólice”, detalha.

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